Todo mundo já precisou dos serviços de um encanador, eletricista ou mecânico e ficou na dúvida quando ouviu as explicações de cada especialista.

Infelizmente, como toda profissão, existem os “espertos” e a área de assistência técnica de  eletrodomésticos não é exceção.

Muitas vezes, ao contratar serviços de assistência técnica, nos deparamos com problemas ainda maiores, como eletrodomésticos que voltam com mais defeitos do que anteriormente, consertos mais caros do que aparelhos novos, peças usadas… Por isso o consumidor deve estar atento para não ser enganado.

A ideia é mostrar os principais motivos pelos quais procuramos esses especialistas e averiguar se não levamos gato por lebre. Veja abaixo algumas informações de um profissional que vai levantar as principais “enganações” que podemos sofrer e algumas dicas para fugirmos delas.

No video abaixo você conhece as dicas do técnico Amauri Rossetti, profissional há 34 anos.

 

Saiba quais cuidados tomar ao contratar serviços de assistência técnica

Para tanto vão algumas dicas:

– Procure sempre assistências técnicas autorizadas, técnicos conhecidos ou indicados.

– Cuidado ao contratar técnicos em domicílio por anúncios ou placas de rua. Além da parte técnica, você terá que se preocupar com a segurança de sua residência. Muito cuidado com os orçamentos! Pesquise pelo menos em três assistências técnicas.

– Os orçamentos têm validade de dez dias; No orçamento deve ser colocado o nome e o código da peça que será trocada ou instalada e os valores de mão-de-obra de cada serviço. Dessa forma o consumidor pode recusar algum item que considere desnecessário. Uma vez colocados no orçamento, nem peças nem valores podem ser alterados sem o consentimento do consumidor.

– Quando deixar um aparelho na assistência técnica, explique que defeito ele apresenta. Exija um documento especificando o produto que foi entregue e qual o defeito apresentado. Nenhum serviço poderá ser feito sem a sua autorização. Caso isso ocorra, você pode se recusar a pagar.

– Após o conserto faça um teste ainda no estabelecimento para verificar se o aparelho está em perfeita ordem. Se a entrega do produto for em sua residência, teste-o ainda na presença do técnico.

– Na retirada do aparelho exija uma cópia da ordem de serviço. Ela garante que o conserto foi executado e é a sua garantia se ocorrerem problemas com o produto.

– Todas as peças de reposição utilizadas nos reparos deverão ser novas, exceto se o usuário der o seu consentimento por escrito para que sejam utilizadas peças de reposição usadas, recuperadas ou não originais. Estas peças devem estar em perfeitas condições de uso e custar menos que as novas, se estas existirem no mercado;

– É proibida a substituição desnecessária de peças, quando ela suponha um aumento de custo para o consumidor ou uma possível degradação do aparelho.

– O prazo de garantia para serviços em bens duráveis é de 90 dias. A garantia vale apenas para os componentes que foram trocados, a não ser que se comprove que o técnico agiu de má-fé e o reparo causou outros problemas.

– A garantia não se aplica quando a avaria for conseqüência do uso inadequado do aparelho.

– Sempre que possível, exija de volta as peças trocadas. Isso evita que sejam colocadas em outros aparelhos e prejudiquem outros consumidores.

– Solicite a Nota Fiscal do serviço. Ela deve conter a discriminação das peças trocadas, seu preço, o custo da mão-de-obra e o prazo de garantia do serviço.

– Guarde toda a documentação do serviço, os recibos e os comprovantes de pagamento.

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Fontes: http://tvig.ig.com.br e http://www.idec.org.br

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